Candidata a emprego aprovada e, posteriormente, recusada por ter tatuagem deve ser indenizada – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Publicada em: 21/09/2023 / Atualizada em: 22/09/2023 Uma trabalhadora que deixou de ser contratada exclusivamente por possuir tatuagens deve receber indenização por danos morais. De acordo com os autos, a mulher já havia sido aprovada para a vaga, após ter sido entrevistada por videochamada, ocasião em que os desenhos na pele da profissional não foram identificados. …